Quebrando o Tabu – Obituários, ofereça essa linda homenagem!
13 de May de 2024Quebrando o tabu – Planos funerários
13 de May de 2024Testamento é um documento que representa a última vontade da pessoa enquanto viva. É uma declaração unilateral que só passa a ter efeito após o falecimento do autor. Ele serve para destinar bens e até obrigações em alguns casos. O documento possui muitas peculiaridades, porém é muito útil para deixar questões burocráticas resolvidas. Vejamos a seguir as vantagens e características de um testamento.
O testamento pode, além de fazer a divisão patrimonial, nomear tutores para filhos incapazes e menores de 18 anos, animais de estimação e reconhecer filhos para participarem da divisão de bens. Porém, caso haja herdeiros diretos, descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge/companheiro, o testamento só pode determinar a divisão de metade dos bens. A outra metade deve ser repartida entre os herdeiros necessários conforme resolvido em inventário.
Para fazer o documento, basta ser maior de 16 anos e estar pleno de suas faculdades mentais. O importante é estar de acordo com as normas que explicaremos nesse artigo para evitar eventuais anulações.
Você sabia que em países estrangeiros como os Estados Unidos você pode deixar todos os seus bens para seu PET. Veja casos interessantes em curiosidades que vão além Pets milionários. Contudo, no Brasil, essa prática não pode ser feita porquê a lei só permite a passagem de bens para seres humanos, de acordo com o site É o que diz o site migalhas.
Testamento: advogada esclarece dúvidas – Migalhas
No Brasil, existem 4 formas de testamento:
Testamento público: Este, é realizado em cartório, perante a um tabelião e com a presença de 2 testemunhas. É importante atentar-se que as testemunhas não podem ter vínculo familiar ou ser cônjuge. Esta é uma forma muito segura, pois sofre poucas chances de sofrer anulação, não há risco de perda pois fica no cartório também, além de ser a única forma que deficientes visuais e analfabetos podem efetuar o documento.
Testamento cerrado: Este, é escrito pela própria pessoa, levado ao cartório para a validação. Também precisa de duas testemunhas obedecendo as mesmas regras do anterior. Contudo, neste caso o documento não fica no cartório. É preciso levá-lo lacrado para casa e se for aberto antes da morte, o mesmo perde a validade. Além desta última, há outras desvantagens, como é elaborado pelo próprio atestador, podem haver erros que o anulem e, pode ser perdido, pois não fica no cartório.
Testamento particular: É escrito pelo próprio testador ou uma pessoa a seu pedido. Precisa ser lido em voz alta e da assinatura de 3 testemunhas. Após a morte do testador é preciso confirmar com um juiz. As testemunhas precisam confirmar as assinaturas. Em caso de morte de testemunha, o próprio juiz pode reconhecer a assinatura se julgar que há provas o suficiente. Apesar de um pouco arriscado, essa é uma forma muito simples de resolver a burocracia.
Em caso de missão ou guerra, militares podem realizar um testamento perante um oficial de patente superior e com 2 testemunhas. Caso o militar em questão não possa assinar, serão necessárias 3 testemunhas. Este caso especial perde o efeito 90 dias após cessado o perigo.
A revista Época traz depoimentos de pessoa na área que observaram um aumento significativo de jovens por conta da pandemia. “O 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, localizado na Barra da Tijuca, por exemplo, costumava realizar ente oito a dez testamentos por mês. Durante a quarentena, essa média saltou para 40. ” Este, é só um exemplo de como a procura aumentou.
Um fato curioso a respeito da matéria é a faixa etária que passou a requerer o testamento. A tabeliã Fernanda Leitão Afirma: “Com o advento da pandemia, as pessoas passaram a encarar a morte como uma coisa real. Pessoas com 38, 40 e 50 anos têm nos procurado. E o volume aumentou muito. Essa mudança de comportamento fez com que as pessoas realmente pensassem na sua finitude, em quem ela quer proteger e para quem não quer deixar seus bens”.
Ou seja, deixar testamento já é tendência. No entanto, a advogada Joanna Rezende aconselha a pessoas com patrimônio embrionário optar pelo testamento privado num primeiro momento. O motivo são as eventuais alterações bruscas no valor do patrimônio, assim pode ser modificado para o público futuramente. Por estar provisório, dessa forma há menos burocracia para eventuais alterações. As mudanças de patrimônio, se muito valorosas, podem tornar o testamento inválido. Se isso ocorrer, infelizmente não poderemos consertar.
Então quebre esse tabu e deixe testamentos! Afinal, os bens são seus, escolha o que vai ser feito com eles. Dessa forma, estresses burocráticos podem ser diminuídos e a dor da perda pode até ser um pouco amenizada. Para produzir o documento, consulte um advogado especialista para evitar quaisquer erros. Não queremos invalidar um documento tão importante!