Quando o falecimento ocorrer no hospital:
Quando uma pessoa falece no hospital, os familiares serão avisados pelos funcionários do local e o ente querido será encaminhada para o necrotério do hospital (caso tenha). Com a chegada dos familiares de 1° grau no hospital, o médico responsável pelo paciente irá emitir a declaração de óbito.
Quando o falecimento ocorrer na residência:
Quando uma pessoa falece na residência, e não está sendo acompanhada por um médico, os familiares devem entrar em contato com a delegacia, informar o falecimento, e então aguardar, pois os mesmos irão enviar um carro apropriado para realizar a remoção do falecido para o IML (Instituto Médico Legal) ou então para o SVO (Serviço de verificação de óbito), irá depender de qual destes tem em sua cidade e a causa da morte. Será feita a necropsia no falecido para que seja verificado a causa do falecimento, e feito isto o familiar de 1° grau será chamado para que emita a declaração de óbito.
Entretanto, se está pessoa era acompanhada por um médico, os familiares devem comunica-lo do falecimento o mesmo poderá providenciar a declaração de óbito na residência, porém o mesmo pode se recusar e caso isso aconteça, a família deve realizar o procedimento citado acima.
Quando o falecimento ocorrer em uma via pública:
Quando uma pessoa falece na via pública, o familiar deve entrar em contato com a delegacia e informar o falecimento, e então aguardar pois os mesmos irão enviar um carro apropriado para realizar a remoção do falecido para o IML (Instituto Médico Legal) ou então para o SVO (Serviço de verificação de óbito), irá depender de qual destes tem em sua cidade e a causa da morte. Será feita a necropsia no falecido para que seja verificado a causa do falecimento, e feito isto o familiar de 1° grau será chamado para que emita a declaração de óbito.
Para emissão da declaração de óbito será necessário alguns documentos e algumas informações do falecido: Identidade, estado civil, profissão, escolaridade, e o endereço de onde residia.
Após estar com a declaração de óbito em mãos, o que fazer:
Após está com a declaração de óbito em mãos, os familiares devem verificar como irão prosseguir com o funeral, os mesmos devem verificar se o falecido possuía seguro, ou plano funeral, ou auxilio funeral na empresa em qual trabalhava, ou de forma particular. Após verificar e decidir qual utilizar, a funerária irá entrar em contato e passar todas as orientações necessárias. Contudo, o próximo passo será realizar a certidão de óbito no cartório responsável pela região onde ocorreu o falecimento. Para realizar a certidão de óbito os familiares devem se encaminhar para o cartório com os seguintes documentos e informações:
• Declaração de óbito
• Identidade do falecido original e cópia
• Identidade de quem for declarar a certidão de óbito original e cópia
• Certidão de casamento ou documento da União Estável (caso seja casado)
• Saber se o falecido tinha bens e ou deixou testamento
• Se era eleitor
• Quantidade de filhos e quantos são maiores de idade
• Local onde irá sepultar ou cremar
Todos os itens acima são obrigatórios para registro de óbito.
Após ter entregue os documentos e as informações, o cartório irá ficar com a declaração de óbito e irá entregar para a família a Certidão de óbito e Guia de sepultamento/cremação, este primeiro irá ficar em posse da família, e este segundo deve ser enviado a funerária pois será entregue para o cemitério ou crematório antes do evento.
Aconselhamos que somente deve ser realizado a certidão de óbito, após ter a confirmação da vaga do sepultamento ou da cremação, pois uma vez colocado na certidão de óbito a pessoa deverá aguardar uma vaga para sepultar/cremar ou então para mudar somente com ordem judicial.
Aconselhamos também que a realização da certidão de óbito seja feita pelos familiares, pois qualquer erro que tiver, somente a pessoa que declarou pode realizar a mudança.
Lembrando que não é necessário aguardar a Declaração de óbito para verificar como proceder com a funerária, pode fazer isso enquanto aguardar o médico emitir a ‘’DO’’.