Cremação é uma tendência em todos os continentes, é um processo que através da inserção de calor o corpo é reduzido a cinzas. É considerado uma prática higiênica e ecologicamente correta. As cinzas irão vir dentro de uma urna cinerária e você pode colocar em sua casa, ou então em algum lugar sagrado para a família e também pode optar por transformar as cinzas em diamante, entre outros serviços.
Em qualquer caso é necessário que na declaração de óbito tenha a assinatura de dois médicos, ou de um médico-legista.
Caso a pessoa tenha deixado a manifestação em vida registrada em cartório e teve uma morte natural:
A pessoa deve ter deixado em vida uma Declaração de vontade escrita e assinada, com reconhecimento em cartório e os familiares devem levar este documento para registrar a certidão de óbito no cartório.
Caso a pessoa não tenha deixado documento em vida e teve uma morte natural:
Seu cônjuge (Se casado) e todos os filhos maiores de 21 anos devem ir ao cartório para realizar o documento que, a pessoa que faleceu manifestou a vontade de ser cremado em vida. Após este documento ser feito a família realizar o registro de óbito para ser que ele seja cremado.
Caso não tenha filhos maiores de 21 anos, e nem seja casado, deve se seguir a seguinte ordem para realizar o documento: Pais, Avós, Irmãos. Se não tiver nenhum parente de primeiro grau, a pessoa que está responsável deve solicitar autorização ao juiz para que a pessoa possa ser cremada.
Caso a pessoa tenha ou não deixado documento em vida e teve uma morte não natural: Se a pessoa for casada, esta ou qualquer parente maior de 21 anos e que for de 1° grau, deve solicitar autorização ao juiz para que a pessoa possa ser cremada.
Se não tiver nenhum parente de primeiro grau, a pessoa que está responsável deve solicitar autorização ao juiz para que a pessoa possa ser cremada.