Ah, os Pets! Esses animaizinhos que enchem a nossa vida de felicidade. Mas, como retribuir tanto amor? É claro que com mais amor ainda! Porém, tem gente que vai longe. Como por exemplo, colocar o bichinho como parte herdeira em testamento.
Este fato curioso é mais comum do que você possa imaginar. Vou citar aqui apenas alguns destes super, mega milionários. O pastor alemão Gunther IV é um bom início para a nossa história. Ele é a segunda geração, pois seu pai, Gunther III, herdou $124 milhões em 1992 após a morte da tutora, a Condessa Karlotta Liebenstein. Quando o cão morreu deixou a riqueza para seu filho, Gunther IV. A fortuna dele está estimada agora em $372 milhões. E preste atenção, estes bichinhos possuem preceptores e tutores para cuidarem deles e da fortuna. E no mundo animal cheio de riquezas tem chimpanzés, gatos e até aves como o Gigoo. Ele era um frango e recebeu 10 milhões de euros como herança do dono, o magnata Miles Blackwell. É mole ou quer mais?
A gata Choupette teria herdado 195 milhões de dólares do estilista Karl Lagerfeld, apesar disso não poderia ter sido herdeira segundo as leis francesas. Lá, como em muitos países, os bens só podem ser designados a pessoas físicas e jurídicas, parentes ou não do falecido. E a pobre gatinha pode ter tido o mesmo fim de muitos outros bichos, serem entregues à própria sorte. Afinal, quando o tutor morre muitas vezes os animais vão para familiares que os abandonam.
Mas, você sabia que no Brasil há uma lei que permite deixar em testamento 50% dos seus bens para o seu Pet? Além de resguardar o seu amiguinho do abandono, ainda pode nomear aquele que irá cuidar do seu Pet e do que você deixar pra ele. Porém, os outros 50% devem ser destinados para outros fins ou pessoas.
De acordo com alguns sites o milionário paulista Chiquinho Scarpa declarou que irá deixar altos valores em seu testamento ao seu cachorro Pafúncio. Mas, segundo o advogado Membro da Comissão de Direito Civil da Associação Brasileira de Advogados (ABA/RN), Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes, na lei, somente pessoas físicas ou jurídicas podem ser herdeiras, descartando qualquer possibilidade testamentária direta ao animal. Contudo, o inciso III, do artigo 1.799, do Código Civil, possibilita a sucessão testamentária às fundações ou ONG’s que lidam com animais. Os bens também podem ser deixados a uma pessoa incumbindo-a de cuidar dos animais. Então, procure um bom amigo ou parente para cuidar dos bichinhos e deixe o seu desejo registrado em cartório, através de testamento.
Há ainda muitas outras curiosidades sobre esse tema, pois existem costumes e leis bem diversas em cada canto desse mundo. Mas, há também gente que se apegava tanto aos animais que quando morriam queriam que seus pets fossem enterrados com eles, como no antigo Egito. Mas isso é uma outra história.